Carregador de carro elétrico no condomínio: quem paga, quem aprova e o que o projeto precisa ter
Equipe Lar Solar · Revisão técnica: Rafael de Paula · Publicado em · Política editorial
Com mais carros elétricos nas garagens, a pergunta deixou de ser “posso?” e passou a ser “como?”. Três frentes precisam andar juntas: aprovação, custeio e projeto técnico.
Quem aprova
A garagem e a instalação elétrica são, em regra, áreas comuns. Pelo art. 1.341 do Código Civil, obras úteis exigem voto da maioria dos condôminos e obras voluptuárias exigem dois terços; as necessárias podem ser feitas sem autorização. O enquadramento de cada caso e a convenção do condomínio devem ser verificados com a administração ou assessoria jurídica.
Quem paga
Não há regra única: é decidido em assembleia. Os modelos mais comuns são o morador pagar o próprio ponto e o consumo ser medido de forma individual, ou o condomínio fazer uma infraestrutura comum e cada usuário pagar pelo uso. O importante é que a energia de quem carrega não seja rateada entre todos sem acordo.
O que o projeto precisa ter
A ABNT NBR 17019 trata das instalações elétricas para recarga de veículos elétricos. Entre os pontos centrais: cada ponto de recarga em circuito terminal exclusivo, com proteção diferencial-residual (DR) individual de até 30 mA.
A norma também orienta o cálculo da demanda: sem sistema de gerenciamento de recarga, considera-se que todos os pontos podem carregar ao mesmo tempo. Por isso, em prédios com vários carregadores, um sistema de controle de carga pode evitar a necessidade de aumentar a entrada de energia.
Antes da assembleia
Leve um estudo da capacidade da instalação existente, o projeto com a norma aplicada, a forma de medição do consumo e a proposta de custeio. Isso torna a decisão mais rápida e evita aprovação de algo que depois não cabe na entrada de energia do prédio.
Onde a Lar Solar instala carregador veicular
Atendemos Juatuba, Mateus Leme, Betim, Contagem, Florestal e Sarzedo.
Fontes
- ABNT NBR 17019:2022 — Instalações elétricas de baixa tensão: alimentação de veículos elétricos — ABNT (catálogo Normas.com.br)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.341 — obras em condomínio — Presidência da República
